Apresentação


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Vista satélite da aldeia

terça-feira, dezembro 29, 2009

GNR vai fiscalizar a colheita de cogumelos silvestres

A partir de 27 de Dezembro próximo, o transporte e a colheita de cogumelos silvestres para consumo humano terá uma nova regulamentação e será punida para quem não cumprir a lei

A partir de 27 de Dezembro, nos espaços florestais, a colheita e transporte de cogumelos silvestres para consumo humano, bem como o armazenamento temporário apenas pode ser efectuado por colectores habilitados com licença própria emitida pela Autoridade Florestal Nacional (AFN).

A nova legislação indica que a colheita para fins particulares não pode exceder os 5 quilos de cogumelos silvestres comestíveis, por dia e por colector.

Restrições á colheita

Também não se poderão colher cogumelos no interior dos perímetros urbanos, em zonas a menos de 500 metros de estabelecimentos industriais que efectuem qualquer tipo de emissão gasosa ou nas bermas das estradas ou caminhos com tráfego rodoviário.

Outras restrições estão previstas na recolha do tão procurado fungo, nomeadamente, e entre outras, a proibição da apanha em terrenos onde se exerçam actividades agricolas em que sejam utilizados factores de produção baseados em químicos de síntese ou actividades pecuárias intensivas.

De sublinhar ainda que quem quiser apanhar cogumelos silvestres em explorações florestais ou agro-florestais privadas só o poderá fazer com o consentimento dos respectivos propriétarios ou outros produtores florestais.

A colheita para fins comerciais também é contemplada do novo Código Florestal, encontrando-se sujeita à autorização da AFN, a menos que esteja prevista em plano de gestão florestal aprovado e seja comunicada previamente à Autoridade Nacional.

Relativamente ás matas e florestas públicas, a colheita de cogumelos silvestres para consumo humano deve ser efectuada de acordo com o previsto nos planos de gestão florestal.

Fonte: Revista Gazeta Rural Nº123 Dezembro de 2009

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